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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam alteradas as denominações, justificativas, objetivos e públicos-alvo, assim como ficam incluídos, alterados ou excluídos indicadores e ações de programas, na forma especificada no Anexo I desta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12391 /2005