JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12391 /2005