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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005

Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12391 /2005