Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12391 de 08 de Dezembro de 2005
Altera as Leis nº 11.945, de 1º de agosto de 2003, e nº 12.174, de 25 de novembro de 2004, que dispõem sobre o Plano Plurianual 2004-2007 e sua Primeira Revisão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Resumo das Despesas por Fonte está explicitado no Anexo II desta Lei.