Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12385 de 30 de Novembro de 2005
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2005.
É obrigatória a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A apólice de que trata o art. 1° deverá ser apresentada pelo profissional responsável técnico pela execução da obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - emitida e registrada junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA-RS.
A apólice deverá ser especificada para cada obra, projeto ou serviço, de acordo com a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART - apresentada e terá como importância segurada o percentual equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da obra, projeto ou serviço contratado, cujo valor seja superior a 10% (dez por cento) do valor previsto na alínea "a" do inciso I do art. 23 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Nos casos de subcontratação, deverão ser apresentadas apólices por parte dos responsáveis técnicos pela execução da obra, projeto ou serviço das empresas subcontratadas, específicas para as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART - vinculadas à principal, na forma do § 1°.
Para assegurar a plena execução de obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelos Poderes do Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas, será exigida Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.