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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12385 de 30 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12385 /2005