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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12385 de 30 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É obrigatória a exigência de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas obras, projetos e serviços contratados pelos órgãos da administração direta e indireta, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12385 /2005