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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12385 de 30 de Novembro de 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade de apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Empresas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia em obras, projetos e serviços contratados pelo Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para assegurar a plena execução de obras, projetos e serviços de engenharia contratados pelos Poderes do Estado, Ministério Público e Tribunal de Contas, será exigida Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional das empresas e profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12385 /2005