Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12359 de 03 de Novembro de 2005
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2005.
Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei n°11.282, de 18 de dezembro de 1998, cinco cargos de Procurador de Justiça Substituto em cinco cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "- 52° Procurador de Justiça Cível - 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 53° Procurador de Justiça Cível - 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 54° Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 55° Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 56° Procurador de Justiça Cível - 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça;"
Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n° 11.282/98, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: "- 26° Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 27° Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 28° Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 29° Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;"
Transforma, na letra "B" do Quadro n° 1 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - nove cargos de Procurador de Justiça Substituto em cinco cargos de Procurador de Justiça Cível e quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: "B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ............................................ 29 - Procuradores de Justiça Cível ................................................. 56 - Procuradores de Justiça com atuação especializada ................. 02 - Procuradores de Justiça Substitutos ....................................... 38 - TOTAL ................................................................................ 125"
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.