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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12359 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12359 /2005