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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12359 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Transforma, na letra "B" do Quadro n° 1 - Anexo à Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - nove cargos de Procurador de Justiça Substituto em cinco cargos de Procurador de Justiça Cível e quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: "B - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCURADORES DE JUSTIÇA - Procuradores de Justiça Criminal ............................................ 29 - Procuradores de Justiça Cível ................................................. 56 - Procuradores de Justiça com atuação especializada ................. 02 - Procuradores de Justiça Substitutos ....................................... 38 - TOTAL ................................................................................ 125"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12359 /2005