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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12359 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Transforma, no inciso I do Anexo II da Lei n° 11.282/98, quatro cargos de Procurador de Justiça Substituto em quatro cargos de Procurador de Justiça Criminal, como segue: "- 26° Procurador de Justiça Criminal - 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 27° Procurador de Justiça Criminal - 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 28° Procurador de Justiça Criminal - 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça; - 29° Procurador de Justiça Criminal - 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça;"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12359 /2005