Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12359 de 03 de Novembro de 2005
Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei n°11.282, de 18 de dezembro de 1998, cinco cargos de Procurador de Justiça Substituto em cinco cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "- 52° Procurador de Justiça Cível - 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 53° Procurador de Justiça Cível - 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 54° Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 55° Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 56° Procurador de Justiça Cível - 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça;"