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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12359 de 03 de Novembro de 2005

Dispõe sobre cargos de Procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no inciso II do Anexo II da Lei n°11.282, de 18 de dezembro de 1998, cinco cargos de Procurador de Justiça Substituto em cinco cargos de Procurador de Justiça Cível, como segue: "- 52° Procurador de Justiça Cível - 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 53° Procurador de Justiça Cível - 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 54° Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 55° Procurador de Justiça Cível - 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça; - 56° Procurador de Justiça Cível - 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça;"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12359 /2005