Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.
Ficam extintos os cargos em comisão/funções gratificadas abaixo relacionados, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965: DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Assistente I CC/FG - 4 4 Motorista Especial CC/FG - 5 1 Assistente Técnico CC/FG - 6 5 Assistente III CC/FG - 6 2 Chefe de Setor CC/FG - 6 1 Chefe de Seção FG - 8 9
Fica revogada, no item "a" do Anexo I de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, a referência à extinção dos cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, padrão FG - 11 e de Comandante - Geral, padrão FG - 12, e repristinada parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, na parte relativa à criação de tais funções.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.