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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2005.


Art. 1º

Ficam extintos os cargos em comisão/funções gratificadas abaixo relacionados, integrantes do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965: DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANTIDADE Assistente I CC/FG - 4 4 Motorista Especial CC/FG - 5 1 Assistente Técnico CC/FG - 6 5 Assistente III CC/FG - 6 2 Chefe de Setor CC/FG - 6 1 Chefe de Seção FG - 8 9

Art. 2º

(Artigo revogado pela Lei nº 13.428, de 05 de abril de 2010)

Art. 3º

Fica revogada, no item "a" do Anexo I de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, a referência à extinção dos cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, padrão FG - 11 e de Comandante - Geral, padrão FG - 12, e repristinada parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, na parte relativa à criação de tais funções.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309 de 14 de Julho de 2005