Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogada, no item "a" do Anexo I de que trata o artigo 1º da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, a referência à extinção dos cargos em comissão/funções gratificadas de Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, padrão FG - 11 e de Comandante - Geral, padrão FG - 12, e repristinada parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974, na parte relativa à criação de tais funções.