Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309 de 14 de Julho de 2005
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(Artigo revogado pela Lei nº 13.428, de 05 de abril de 2010)