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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12309 de 14 de Julho de 2005

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos no Quadro os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de que tratam as Leis nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965, revoga disposição constante da Lei nº 12.094, de 14 de maio de 2004, e repristina parte do artigo 1º da Lei nº 6.805, de 11 de dezembro de 1974.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.