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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, a Unidade Orçamentária 15.33, Encargos Gerais da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º

Fica o Poder executivo autorizado a abrir atividade própria para pagamento de servidores inativos ex-autárquicos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA - e da contribuição patronal à Fundação Silius com dotação de RS 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), por meio de crédito especial no Orçamento do Estado, na Unidade Orçamentária 15.33.

Art. 3º

A origem da dotação orçamentária será por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos do Tesouro do Estado.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005