Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005
Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2005.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, a Unidade Orçamentária 15.33, Encargos Gerais da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento.
Fica o Poder executivo autorizado a abrir atividade própria para pagamento de servidores inativos ex-autárquicos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA - e da contribuição patronal à Fundação Silius com dotação de RS 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), por meio de crédito especial no Orçamento do Estado, na Unidade Orçamentária 15.33.
A origem da dotação orçamentária será por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos do Tesouro do Estado.
ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.