Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005
Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A origem da dotação orçamentária será por conta do Excesso de Arrecadação de Recursos do Tesouro do Estado.