Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005
Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, a Unidade Orçamentária 15.33, Encargos Gerais da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento.