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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.

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Art. 2º

Fica o Poder executivo autorizado a abrir atividade própria para pagamento de servidores inativos ex-autárquicos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA - e da contribuição patronal à Fundação Silius com dotação de RS 7.500,000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), por meio de crédito especial no Orçamento do Estado, na Unidade Orçamentária 15.33.