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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005

Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.