Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12275 de 24 de Maio de 2005
Autoriza o Poder Executivo a arcar com os compromissos da Folha de Pagamento de Inativos da Companhia Estadual de Silos e Armazéns - CESA -, e com a contribuição patronal à Fundação Silos e Armazéns de Seguridade Social - entidade de previdência privada.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.