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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANEDO DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de abril de 2005.


Art. 1º

Fica extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo, vago, de Bibliotecário, Nivel III.

Art. 2º

Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo de Auditor Público Externo, Nivel III, na categoria profissional de Bacharel em Ciências Econômicas.

Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005