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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo de Auditor Público Externo, Nivel III, na categoria profissional de Bacharel em Ciências Econômicas.