Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo de Auditor Público Externo, Nivel III, na categoria profissional de Bacharel em Ciências Econômicas.