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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinto, no Quadro de Pessoal Efetivo, 01 (um) cargo, vago, de Bibliotecário, Nivel III.