Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.