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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.