Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12257 de 14 de Abril de 2005
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, extingue e cria cargo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.