Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12205 de 29 de Dezembro de 2004
Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.
Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação, em especial no que refere às normas definidoras do público-alvo, às regras de participação de entidades e de empresas e aos critérios objetivos de escolha dos beneficiários do Programa.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.