Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12205 de 29 de Dezembro de 2004
Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.
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