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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12205 de 29 de Dezembro de 2004

Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12205 /2004