Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12205 de 29 de Dezembro de 2004
Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.