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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12205 de 29 de Dezembro de 2004

Institucionaliza o Programa de Restaurantes Populares e dá outras providências.

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Art. 1º

O Programa de Restaurantes Populares, destinado a propiciar refeições equilibradas e de boa qualidade a preços acessíveis à população carente, vinculado à Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, poderá ser executado diretamente ou com a participação de entidades da sociedade civil e de empresas.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12205 /2004