Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12199 de 29 de Dezembro de 2004
Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2004.
Na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:
ao artigo 1º, fica acrescentado o seguinte inciso V: "Art. 1º - ... ... V - permitir à administração pública concentrar esforços na busca de recursos do Programa de Reforma do Estado, através da reestruturação dos Fundos e Vinculações de Receitas Instituídas por Lei no âmbito do Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências da União e dos Municípios."
ao artigo 8º, fica acrescentado o inciso X com a seguinte redação: "Art. 8º - ... ... X - de 90% (noventa por cento) dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004 dos passivos potenciais dos Fundos e Receitas Vinculadas Instituídos para o Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências da União e dos Municípios. ..."
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Fundos e Receitas Vinculadas de que trata esta Lei e a adotar as medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou ao efetivo ingresso das receitas, durante o exercício financeiro de 2005.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.