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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12199 de 29 de Dezembro de 2004

Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I

ao artigo 1º, fica acrescentado o seguinte inciso V: "Art. 1º - ... ... V - permitir à administração pública concentrar esforços na busca de recursos do Programa de Reforma do Estado, através da reestruturação dos Fundos e Vinculações de Receitas Instituídas por Lei no âmbito do Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências da União e dos Municípios."

II

ao artigo 8º, fica acrescentado o inciso X com a seguinte redação: "Art. 8º - ... ... X - de 90% (noventa por cento) dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004 dos passivos potenciais dos Fundos e Receitas Vinculadas Instituídos para o Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências da União e dos Municípios. ..."