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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12199 de 29 de Dezembro de 2004

Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares aos Fundos e Receitas Vinculadas de que trata esta Lei e a adotar as medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou ao efetivo ingresso das receitas, durante o exercício financeiro de 2005.