Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12199 de 29 de Dezembro de 2004
Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I
ao artigo 1º, fica acrescentado o seguinte inciso V: "Art. 1º - ... ... V - permitir à administração pública concentrar esforços na busca de recursos do Programa de Reforma do Estado, através da reestruturação dos Fundos e Vinculações de Receitas Instituídas por Lei no âmbito do Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências da União e dos Municípios."
II
ao artigo 8º, fica acrescentado o inciso X com a seguinte redação: "Art. 8º - ... ... X - de 90% (noventa por cento) dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004 dos passivos potenciais dos Fundos e Receitas Vinculadas Instituídos para o Poder Executivo Estadual, excetuadas as transferências da União e dos Municípios. ..."