Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12199 de 29 de Dezembro de 2004
Introduz modificações na Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, que institui o Programa de Reforma do Estado, e alterações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.