Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12106 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos previstos na Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2004.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a Lei n° 11.788, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, observada a fixação do quadro de empregos constantes do Anexo Único desta Lei.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário. SERVIÇOS - CARGOS QUANTITATIVOS NAVEGAÇÃO RAGAGEM E BALIZAMENTO REFÊNCIA NECESSIDADE Mestre Fluvial 7 4 Contramestre Fluvial 6 5 Condutor Motorista Fluvial 6 4 Cozinheiro Fluvial 4 8 Marinheiro Fluvial 4 39 SOMA 60 TRANSPORTES E OFICINA REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 3 Técnico em Mecânica 8 1 Motorista 5 6 Mecânico 5 5 Torneiro 5 3 Caldeireiro 5 8 Eletricista 5 3 Carpinteiro 5 4 Soldador 5 8 Operador de Jato 5 3 SOMA 44 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Escriturário II 8 11 Almoxarife 8 3 Porteiro 4 1 SOMA 15 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro Mecânico NS 3 Engenheiro Civil NS 1 Engenheiro Elétrico NS 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 1 Pintor 5 4 Encanador 5 3 Servente 1 22 SOMA 36 TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL 155 Notas Explicativas: 1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial; 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.
ANTÔNIO HOHLFELDT, Governador do Estado, em exercício.