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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12106 de 21 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos previstos na Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, os contratos de trabalho de que trata a Lei n° 11.788, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, observada a fixação do quadro de empregos constantes do Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.