Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12106 de 21 de Junho de 2004
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos previstos na Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, contados após cada contratação, a Superintendência de Portos e Hidrovias publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada;
VI
carga horária.