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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12106 de 21 de Junho de 2004

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos previstos na Lei nº 11.788, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário. SERVIÇOS - CARGOS QUANTITATIVOS NAVEGAÇÃO RAGAGEM E BALIZAMENTO REFÊNCIA NECESSIDADE Mestre Fluvial 7 4 Contramestre Fluvial 6 5 Condutor Motorista Fluvial 6 4 Cozinheiro Fluvial 4 8 Marinheiro Fluvial 4 39 SOMA 60 TRANSPORTES E OFICINA REFERÊNCIA NECESSIDADE Técnico em Eletrotécnica 8 3 Técnico em Mecânica 8 1 Motorista 5 6 Mecânico 5 5 Torneiro 5 3 Caldeireiro 5 8 Eletricista 5 3 Carpinteiro 5 4 Soldador 5 8 Operador de Jato 5 3 SOMA 44 ADMINISTRAÇÃO GERAL REFERÊNCIA NECESSIDADE Escriturário II 8 11 Almoxarife 8 3 Porteiro 4 1 SOMA 15 OBRAS PÚBLICAS REFERÊNCIA NECESSIDADE Engenheiro Mecânico NS 3 Engenheiro Civil NS 1 Engenheiro Elétrico NS 1 Engenheiro de Segurança do Trabalho NS 1 Pedreiro 5 1 Pintor 5 4 Encanador 5 3 Servente 1 22 SOMA 36 TOTAL DO QUADRO EMERGENCIAL 155 Notas Explicativas: 1 - A coluna REFERÊNCIA corresponde a atual, que servirá de base para o cálculo salarial; 2 - A coluna NECESSIDADE corresponde ao quantitativo máximo para contratação em Porto Alegre, Pelotas e Triunfo.