Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11989 de 23 de Outubro de 2003
Cria "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2003.
Cria, no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" a ser atribuído, exclusivamente, aos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e aos servidores do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Procuradoria-Geral de Justiça que estiverem lotados na Unidade de Pagamento de Pessoal da Divisão de Recursos Humanos e na Assessoria de Planejamento e Orçamento da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça.
O "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" será calculado aplicando-se o coeficiente 0,50 sobre o vencimento básico do cargo de Agente Administrativo, classe "M", do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.
O "Auxílio" de que trata esta Lei não será incorporável aos proventos de inatividade, nem sobre ele incidirão quaisquer vantagens.
As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte:http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=24-10-2003
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.