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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11989 de 23 de Outubro de 2003

Cria "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

O "Auxílio" de que trata esta Lei não será incorporável aos proventos de inatividade, nem sobre ele incidirão quaisquer vantagens.