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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11989 de 23 de Outubro de 2003

Cria "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas, decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.