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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11989 de 23 de Outubro de 2003

Cria "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

O "Auxílio para elaboração de folha de pagamento e de orçamento" será calculado aplicando-se o coeficiente 0,50 sobre o vencimento básico do cargo de Agente Administrativo, classe "M", do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.