Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11851 de 28 de Novembro de 2002
Transforma Promotoria de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2002.
Transforma, na alínea "d" do inciso IV do § 6º do artigo 23 e no Quadro 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final - da Lei nº 7.669, de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público -, a Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania em Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.
Cria, no Quadro 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final - o 5º e o 6º cargos de Promotor de Justiça para atuar na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, transformada pelo artigo 1º desta Lei.
Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, obedecidos os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.