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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11851 de 28 de Novembro de 2002

Transforma Promotoria de Justiça e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, obedecidos os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11851 /2002