Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11851 de 28 de Novembro de 2002
Transforma Promotoria de Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias, obedecidos os limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.