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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11851 de 28 de Novembro de 2002

Transforma Promotoria de Justiça e dá outras providências.

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Art. 1º

Transforma, na alínea "d" do inciso IV do § 6º do artigo 23 e no Quadro 2 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final - da Lei nº 7.669, de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público -, a Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da Cidadania em Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11851 /2002