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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11851 de 28 de Novembro de 2002

Transforma Promotoria de Justiça e dá outras providências.

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Art. 3º

Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

02 (dois) cargos de Assessor, classe "R";

II

02 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

III

02 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

IV

02 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 11851 /2002