Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11801 de 29 de Maio de 2002
Introduz modificações na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2002.
Na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego - PPE, alterada pela Lei n° 11.629, de 14 de maio de 2001, são introduzidas as seguintes modificações:
ao "caput" do artigo 8° é dada nova redação, conforme segue: "Art. 8° - O Poder Executivo publicará súmula do terno de adesão no Diário Oficial do Estado, contendo o nome das partes, município de localização, o valor do repasse, o número de jovens contratados e o prazo de vigência, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993."
O "caput" do artigo 4° da Lei n° 11.363/99, com redação dada pela Lei n° 11.629/01, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à empresa participante do Programa Primeiro Emprego - PPE o valor mensal equivalente ao piso salarial da categoria profissional em que o jovem está ingressando, fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho, decisão normativa ou em lei, até o limite máximo de 2 (dois) salários mínimos por jovem contratado, pelo período mínimo de 3 (três) meses e máximo de 6 (seis) meses do contrato de trabalho."
O § 1° do artigo 4° da Lei n° 11.363/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° - Não havendo piso estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, decisão normativa ou em lei, o valor repassado à empresa será equivalente a 1 (um) salário mínimo por jovem contratado."
Revogam-se as disposições em contrário. Fonte: http://www.servico.corag.com.br/diarioOficial/verJornal.php?pg=001&jornal=doe&dt=31-05-2002
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.