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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11801 de 29 de Maio de 2002

Introduz modificações na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego, e alterações.

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Art. 1º

Na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego - PPE, alterada pela Lei n° 11.629, de 14 de maio de 2001, são introduzidas as seguintes modificações:

I

fica revogado o § 6° do artigo 6°;

II

ao "caput" do artigo 8° é dada nova redação, conforme segue: "Art. 8° - O Poder Executivo publicará súmula do terno de adesão no Diário Oficial do Estado, contendo o nome das partes, município de localização, o valor do repasse, o número de jovens contratados e o prazo de vigência, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993."