Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11801 de 29 de Maio de 2002
Introduz modificações na Lei n° 11.363, de 30 de julho de 1999, que institui o Programa Primeiro Emprego, e alterações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 1° do artigo 4° da Lei n° 11.363/99, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° - Não havendo piso estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, decisão normativa ou em lei, o valor repassado à empresa será equivalente a 1 (um) salário mínimo por jovem contratado."